Guia Códigos de serviço Item 13
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização
Para emitir NFS-e do item 13.04 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 130401 e o NBS é 118065100. No IBS e na CBS: 000001, sem redução.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 130401 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
NBS
Um NBS corresponde a este item. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1180651001.1806.51.00 | Serviços de fotocópias e outros serviços de reprodução de documentos | 100301 Local do domicílio principal do adquirente |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
O serviço é tributado integralmente pelo IBS e pela CBS, sem redução. O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBSSem redução
- CST
- 000 Tributação integral
- Quando se aplica
- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 4
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
Outros itens do grupo 13
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
- 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres
- 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres
- 13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS
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