Guia Códigos de serviço Item 13
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres
Para emitir NFS-e do item 13.02 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 130201 e há 5 NBS possíveis. No IBS e na CBS há 2 classificações possíveis.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 130201 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
NBS
5 NBS correspondem a este item. Escolha o que descreve o serviço da nota. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1250111001.2501.11.00 | Serviços de gravação de som em estúdio | 100301 Local do domicílio principal do adquirente | |
| 1250112001.2501.12.00 | Serviços de gravação de som ao vivo | 100301 Local do domicílio principal do adquirente | |
| 1250136001.2501.36.00 | Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais | 100301 Local do domicílio principal do adquirente | |
| 1250137001.2501.37.00 | Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais | 100301 Local do domicílio principal do adquirente | |
| 1250139001.2501.39.00 | Serviços de pós-produção de obras audiovisuais não classificados em subposições anteriores | 100301 Local do domicílio principal do adquirente |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
A regra é a tributação integral. As outras classificações dão redução, mas só valem quando o serviço cumpre as condições de cada uma (abra para ler). O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBSSem redução
- CST
- 000 Tributação integral
- Quando se aplica
- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 4
200039Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X)Redução de 60%
- CST
- 200 Alíquota reduzida
- Redução
- 60% no IBS e 60% na CBS
- Quando se aplica
- Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 139
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
Outros itens do grupo 13
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
- 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres
- 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização
- 13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS
Experimente com as suas notas
Os primeiros dias são grátis. Depois, R$ 59,90 por mês, sem limite de notas.
Prefere instalar por conta própria? O código é aberto e gratuito no GitHub.