Guia Códigos de serviço Item 10
10.07 Agenciamento de notícias
Para emitir NFS-e do item 10.07 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 100701 e há 2 NBS possíveis. No IBS e na CBS: 000001, sem redução.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 100701 | Agenciamento de notícias. |
NBS
2 NBS correspondem a este item. Escolha o que descreve o serviço da nota. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1170410001.1704.10.00 | Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos | 100301 Local do domicílio principal do adquirente | |
| 1170420001.1704.20.00 | Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual | 100301 Local do domicílio principal do adquirente |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
O serviço é tributado integralmente pelo IBS e pela CBS, sem redução. O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBSSem redução
- CST
- 000 Tributação integral
- Quando se aplica
- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 4
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
Outros itens do grupo 10
Serviços de intermediação e congêneres
- 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada
- 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer
- 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária
- 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring)
- 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios
- 10.06 Agenciamento marítimo
- 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios
- 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial
- 10.10 Distribuição de bens de terceiros
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