Emissor em Planilha

Guia Códigos de serviço Item 10

10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios

Para emitir NFS-e do item 10.05 da lista de serviços, há 2 códigos de tributação nacional e há 5 NBS possíveis. No IBS e na CBS há 2 classificações possíveis.

Código de tributação nacional

Este item tem 2 desdobramentos na lista nacional. Use o que descreve o seu serviço.

CódigoDescriçãoCopiar
100501Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
100502Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

NBS

5 NBS correspondem a este item. Escolha o que descreve o serviço da nota. Na nota o código vai só com os números.

NBSDescriçãoLocal de incidência (cIndOp)Copiar
1100121001.1001.21.00Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis residenciais020301 Localidade do imóvel
1100122001.1001.22.00Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis não residenciais020301 Localidade do imóvel
1020100001.0201.00.00Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias100301 Local do domicílio principal do adquirente
1020500001.0205.00.00Serviços de intermediação na comercialização de energia elétrica100301 Local do domicílio principal do adquirente
1090512001.0905.12.00Serviços de corretagem de derivativos e commodities100301 Local do domicílio principal do adquirente

IBS e CBS: cClassTrib e redução

A regra é a tributação integral. As outras classificações dão redução, mas só valem quando o serviço cumpre as condições de cada uma (abra para ler). O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.

000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBSSem redução
CST
000 Tributação integral
Quando se aplica
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

200046Operações com bens imóveisRedução de 50%
CST
200 Alíquota reduzida
Redução
50% no IBS e 50% na CBS
Quando se aplica
Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Como preencher no Emissor em Planilha

Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.

Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.

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