Guia Códigos de serviço Item 5
05.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
Para emitir NFS-e do item 05.04 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 050401 e o NBS é 114059000. No IBS e na CBS há 2 classificações possíveis.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 050401 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
NBS
Um NBS corresponde a este item. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1140590001.1405.90.00 | Serviços veterinários não classificados em subposições anteriores | 050101 Estabelecimento do fornecedor 050102 Endereço do adquirente |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
A regra é a tributação integral. As outras classificações dão redução, mas só valem quando o serviço cumpre as condições de cada uma (abra para ler). O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBSSem redução
- CST
- 000 Tributação integral
- Quando se aplica
- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 4
200038Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)Redução de 60%
- CST
- 200 Alíquota reduzida
- Redução
- 60% no IBS e 60% na CBS
- Quando se aplica
- Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 138
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
Outros itens do grupo 5
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
- 05.01 Medicina veterinária e zootecnia
- 05.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária
- 05.03 Laboratórios de análise na área veterinária
- 05.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres
- 05.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie
- 05.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
- 05.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres
- 05.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária
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