Guia Códigos de serviço Item 4
04.13 Ortóptica
Para emitir NFS-e do item 04.13 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 041301 e o NBS é 123019900.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 041301 | Ortóptica. |
NBS
Um NBS corresponde a este item. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1230199001.2301.99.00 | Outros serviços de saúde humana não classificados em subposições anteriores | 030101 Estabelecimento do fornecedor 030102 Endereço do adquirente |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
O Anexo VIII não sugere um cClassTrib para este item. Sem regra especial, vale 000001 (tributação integral); confirme com a contabilidade se o serviço se enquadra em alguma redução.
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
Outros itens do grupo 4
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
- 04.01 Medicina e biomedicina
- 04.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres
- 04.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
- 04.04 Instrumentação cirúrgica
- 04.05 Acupuntura
- 04.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
- 04.07 Serviços farmacêuticos
- 04.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
- 04.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental
- 04.10 Nutrição
- 04.11 Obstetrícia
- 04.12 Odontologia
- 04.14 Próteses sob encomenda
- 04.15 Psicanálise
- 04.16 Psicologia
- 04.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres
- 04.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
- 04.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
- 04.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie
- 04.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
- 04.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
- 04.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
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