Guia Códigos de serviço Item 1
01.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres
Para emitir NFS-e do item 01.04 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 010401 e há 3 NBS possíveis. No IBS e na CBS há 3 classificações possíveis.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 010401 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. |
NBS
3 NBS correspondem a este item. Escolha o que descreve o serviço da nota. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1150210001.1502.10.00 | Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados) | 100301 Local do domicílio principal do adquirente | |
| 1150220001.1502.20.00 | Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados) | 100301 Local do domicílio principal do adquirente | |
| 1150290001.1502.90.00 | Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores | 100301 Local do domicílio principal do adquirente |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
A regra é a tributação integral. As outras classificações dão redução, mas só valem quando o serviço cumpre as condições de cada uma (abra para ler). O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBSSem redução
- CST
- 000 Tributação integral
- Quando se aplica
- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 4
200043Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)Redução de 60%
- CST
- 200 Alíquota reduzida
- Redução
- 60% no IBS e 60% na CBS
- Quando se aplica
- Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 142
200044Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenv por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)Redução de 60%
- CST
- 200 Alíquota reduzida
- Redução
- 60% no IBS e 60% na CBS
- Quando se aplica
- Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 142
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
Outros itens do grupo 1
Serviços de Informática e congêneres
- 01.01 Análise e desenvolvimento de sistemas
- 01.02 Programação
- 01.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres
- 01.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- 01.06 Assessoria e consultoria em informática
- 01.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
- 01.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
- 01.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)
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