Guia Códigos de serviço Item 38
38.01 Serviços de museologia
Para emitir NFS-e do item 38.01 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 380101 e há 2 NBS possíveis. No IBS e na CBS há 3 classificações possíveis.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 380101 | Serviços de museologia. |
NBS
2 NBS correspondem a este item. Escolha o que descreve o serviço da nota. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1250411001.2504.11.00 | Serviços de museus | 030101 Estabelecimento do fornecedor | |
| 1250412001.2504.12.00 | Serviços de preservação e operação de locais e construções históricas | 030101 Estabelecimento do fornecedor 020201 Localidade do imóvel 100301 Local do domicílio principal do adquirente |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
A regra é a tributação integral. As outras classificações dão redução, mas só valem quando o serviço cumpre as condições de cada uma (abra para ler). O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBSSem redução
- CST
- 000 Tributação integral
- Quando se aplica
- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 4
200039Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X)Redução de 60%
- CST
- 200 Alíquota reduzida
- Redução
- 60% no IBS e 60% na CBS
- Quando se aplica
- Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 139
200052Prestação de serviços de profissões intelectuaisRedução de 30%
- CST
- 200 Alíquota reduzida
- Redução
- 30% no IBS e 30% na CBS
- Quando se aplica
- Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 127
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
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