Guia Códigos de serviço Item 17
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros
Para emitir NFS-e do item 17.12 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 171201 e há 4 NBS possíveis. No IBS e na CBS há 2 classificações possíveis.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 171201 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
NBS
4 NBS correspondem a este item. Escolha o que descreve o serviço da nota. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1100111001.1001.11.00 | Serviços de administração e locação de imóveis residenciais | 020301 Localidade do imóvel | |
| 1100112901.1001.12.90 | Serviços de administração e locação de outros imóveis não residenciais | 020301 Localidade do imóvel | |
| 1140121001.1401.21.00 | Serviços de gestão em processos de negócios | 100301 Local do domicílio principal do adquirente | |
| 1140122001.1401.22.00 | Serviços de gestão hospitalar | 100301 Local do domicílio principal do adquirente |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
A regra é a tributação integral. As outras classificações dão redução, mas só valem quando o serviço cumpre as condições de cada uma (abra para ler). O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBSSem redução
- CST
- 000 Tributação integral
- Quando se aplica
- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 4
200046Operações com bens imóveisRedução de 50%
- CST
- 200 Alíquota reduzida
- Redução
- 50% no IBS e 50% na CBS
- Quando se aplica
- Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 261
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
Outros itens do grupo 17
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
- 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares
- 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres
- 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa
- 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra
- 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço
- 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários
- 17.08 Franquia (franchising)
- 17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas
- 17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres
- 17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)
- 17.13 Leilão e congêneres
- 17.14 Advocacia
- 17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
- 17.16 Auditoria
- 17.17 Análise de Organização e Métodos
- 17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza
- 17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
- 17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira
- 17.21 Estatística
- 17.22 Cobrança em geral
- 17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring)
- 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres
- 17.25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)
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