Guia Códigos de serviço Item 12
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres
Para emitir NFS-e do item 12.05 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 120501 e há 4 NBS possíveis. No IBS e na CBS: 200048, redução de 40%.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 120501 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. |
NBS
4 NBS correspondem a este item. Escolha o que descreve o serviço da nota. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1250421001.2504.21.00 | Serviços de jardins botânico e zoológico | 030101 Estabelecimento do fornecedor | |
| 1250422001.2504.22.00 | Serviços de reserva natural, incluindo preservação de vida selvagem | 030101 Estabelecimento do fornecedor | |
| 1250710001.2507.10.00 | Serviços de parques temáticos de diversão | 030101 Estabelecimento do fornecedor | |
| 1250790001.2507.90.00 | Serviços de parques de diversão e atrações similares não classificados em subposições anteriores | 030101 Estabelecimento do fornecedor |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
O Anexo VIII indica a classificação abaixo: redução de 40%. O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.
200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques TemáticosRedução de 40%
- CST
- 200 Alíquota reduzida
- Redução
- 40% no IBS e 40% na CBS
- Quando se aplica
- Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 281
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
Outros itens do grupo 12
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
- 12.01 Espetáculos teatrais
- 12.02 Exibições cinematográficas
- 12.03 Espetáculos circenses
- 12.04 Programas de auditório
- 12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres
- 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
- 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres
- 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não
- 12.10 Corridas e competições de animais
- 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador
- 12.12 Execução de música
- 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
- 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo
- 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres
- 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
- 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza
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