Guia Códigos de serviço Item 9
09.03 Guias de turismo
Para emitir NFS-e do item 09.03 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 090301 e o NBS é 118055000. No IBS e na CBS: 200051, redução de 40%.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 090301 | Guias de turismo. |
NBS
Um NBS corresponde a este item. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1180550001.1805.50.00 | Serviços de guias turísticos | 030101 Estabelecimento do fornecedor 030102 Endereço do adquirente 100301 Local do domicílio principal do adquirente |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
O Anexo VIII indica a classificação abaixo: redução de 40%. O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.
200051Agências de TurismoRedução de 40%
- CST
- 200 Alíquota reduzida
- Redução
- 40% no IBS e 40% na CBS
- Quando se aplica
- Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 289
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
Outros itens do grupo 9
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
- 09.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
- 09.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres
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