Guia Códigos de serviço Item 6
06.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas
Para emitir NFS-e do item 06.04 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 060401 e há 3 NBS possíveis. No IBS e na CBS há 2 classificações possíveis.
Código de tributação nacional
| Código | Descrição | Copiar |
|---|---|---|
| 060401 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
NBS
3 NBS correspondem a este item. Escolha o que descreve o serviço da nota. Na nota o código vai só com os números.
| NBS | Descrição | Local de incidência (cIndOp) | Copiar |
|---|---|---|---|
| 1220512001.2205.12.00 | Serviços de educação desportiva e recreacional | 030101 Estabelecimento do fornecedor 030102 Endereço do adquirente | |
| 1250590001.2505.90.00 | Serviços desportivos e recreacionais desportivos não classificados em subposições anteriores | 030101 Estabelecimento do fornecedor 030102 Endereço do adquirente 100301 Local do domicílio principal do adquirente | |
| 1260230001.2602.30.00 | Serviços de bem-estar físico | 030101 Estabelecimento do fornecedor 030102 Endereço do adquirente |
IBS e CBS: cClassTrib e redução
A regra é a tributação integral. As outras classificações dão redução, mas só valem quando o serviço cumpre as condições de cada uma (abra para ler). O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBSSem redução
- CST
- 000 Tributação integral
- Quando se aplica
- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 4
200041Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)Redução de 60%
- CST
- 200 Alíquota reduzida
- Redução
- 60% no IBS e 60% na CBS
- Quando se aplica
- Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, e gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Base legal
- Lei Complementar 214/2025, art. 141
Como preencher no Emissor em Planilha
Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.
Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.
Outros itens do grupo 6
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
Experimente com as suas notas
Os primeiros dias são grátis. Depois, R$ 59,90 por mês, sem limite de notas.
Prefere instalar por conta própria? O código é aberto e gratuito no GitHub.