Emissor em Planilha

Guia Códigos de serviço Item 6

06.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas

Para emitir NFS-e do item 06.04 da lista de serviços, o código de tributação nacional é 060401 e há 3 NBS possíveis. No IBS e na CBS há 2 classificações possíveis.

Código de tributação nacional

CódigoDescriçãoCopiar
060401Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

NBS

3 NBS correspondem a este item. Escolha o que descreve o serviço da nota. Na nota o código vai só com os números.

NBSDescriçãoLocal de incidência (cIndOp)Copiar
1220512001.2205.12.00Serviços de educação desportiva e recreacional030101 Estabelecimento do fornecedor
030102 Endereço do adquirente
1250590001.2505.90.00Serviços desportivos e recreacionais desportivos não classificados em subposições anteriores030101 Estabelecimento do fornecedor
030102 Endereço do adquirente
100301 Local do domicílio principal do adquirente
1260230001.2602.30.00Serviços de bem-estar físico030101 Estabelecimento do fornecedor
030102 Endereço do adquirente

IBS e CBS: cClassTrib e redução

A regra é a tributação integral. As outras classificações dão redução, mas só valem quando o serviço cumpre as condições de cada uma (abra para ler). O CST é sempre os três primeiros dígitos do cClassTrib.

000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBSSem redução
CST
000 Tributação integral
Quando se aplica
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

200041Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)Redução de 60%
CST
200 Alíquota reduzida
Redução
60% no IBS e 60% na CBS
Quando se aplica
Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, e gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Como preencher no Emissor em Planilha

Em Configurações, Tributações, informe o código de tributação nacional e o NBS na seção Serviço. Se ligar o IBS/CBS, informe o cClassTrib; o emissor deriva o CST dele. Para mais de um serviço, crie uma tributação para cada um e use abas na tabela. Veja como cadastrar tributações.

Fontes: Anexo VIII v1.01, Anexo B v1.01 (22/01/2026), Anexo C v1.01 da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) e tabela de classificação tributária do IBS e da CBS (Portal da Conformidade Fácil), consultados em 14/10/2026. São as sugestões oficiais; a escolha final, principalmente das reduções, é da sua contabilidade.

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